Tributação

O Fundo Imobiliário é isento de impostos, inclusive Imposto de Renda, que só incide sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição) e quando da distribuição de rendimentos ao quotista e no ganho de capital que este porventura obtiver na alienação de cotas. Atualmente, qualquer que seja o contribuinte, há uma retenção de 20%, exclusivamente na fonte, para as distribuições e ganho de capital.

Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/99 estabeleceu os seguintes requisitos :

    1. Que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu rendimento aos quotistas;

    2. Que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.

O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.


Legislação básica dos fundos imobiliários:

Legislação Visualização Download*
- Lei n.º 8.668, de 25/06/93
  Criação dos Fundos Imobiliários
- Lei 9.779 de 19/01/99
  Tributação em vigor
- Instrução nº 206 da CVM
 
Comissão de Valores Mobiliários
  Normas Contábeis
- Instrução CVM nº 472 de   31/10/2008
* - Os arquivos estão no formato Microsoft Word e estão Zipados.

 

Introdução
Informações iniciais sobre Fundos de Investimento Imobiliário

Legislação e Tributação
Confira as Leis que regem os Fundos.

FII existentes
Lista dos Fundos em atividade

 

Sérgio Belleza Filho
Consultor de Investimentos


São Paulo - SP
tel.(0xx11) 9332-0056
Skype: sergiobelleza

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